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Lei Ordinária n° 23/1953 de 23 de Julho de 1953


Altera a lei orçamentária em vigor e toma outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Fica alterada a lei orçamentária em vigor, parcialmente, nas seguintes dotações:
      • a) -  Administração Municipal
        Gabinete do Prefeito
        8.02.4 – Despesas diversas:
        Representação do Prefeito
        Dotação suplementada com a importância de Cr$ 6.000,00
        • b) -  Administração Municipal
          Secretaria
          8.04.0 – Pessoal fixo; suplementada com a importância de:
          1 – Secretário Cr$ 3.000,00
          1 – Escriturário Cr$ 9.000,00
          • c) -  Administração Municipal
            Tesouraria
            8.09.0 – Pessoal fixo, suplementada em:
            1 – Tesoureiro Cr$ 4.200,00
            • d) -  Administração Municipal
              Serviço de arrecadação
              8.11.0 – Pessoal fixo, suplementada em:
              Porcentagem aos agentes cobradores Cr$ 6.985,00
              • e) -  Serviços Públicos de interesse comum com o Estado
                Educação Pública
                Educação e assistência Educacional
                8.33.0 – Pessoal fixo, suplementada em:
                        a) 8 professores para as escolas municipais Cr$ 40.949,00
                b) Gratificação aos professores estaduais, a critério da administração - Cr$40.000,00
                • f) -  Obras e melhoramentos Públicos
                  Estradas e pontes
                  8.82.4 – Despesas Diversas, suplementada em:
                  Empreitadas para construção e conservações de estradas e pontes Cr$ 70.000,00
                  • g) -  Encargos diversos
                    Diversos
                    8.99.4 – Despesas diversas, suplementada em:
                    a) Despesas de pronto pagamento Cr$ 12.000,00
                    b) Despesas não previstas Cr$ 46.000,00
                    • h) -  Obras e melhoramentos públicos
                      Diversos
                      8.89.4 – Despesas diversas:
                      Obras, melhoramento e conservação das existentes.
                      Anulada em Cr$ 11.484,00
                    • Art. 2°. -  Ficam totalmente anuladas as seguintes dotações, em vigor, no presente exercício:
                      • a) -  Administração Municipal
                        Serviço de arrecadação
                        8.11.0 – Pessoal fixo:
                                a) Fiscal de ruas Cr$ 5.000,00
                        b) Porcentagem ao procurador da municipalidade pela cobrança
                        que dá dívida ativa Cr$ 3.000,00
                        • b) -  Administração Municipal
                          Secretário
                          a) Publicações de editais Cr$ 2.000,00
                          • c) -  Serviços públicos de interesse comum com o Estado.
                            Fomento – Extinção de saúva
                            8.59.1 – Diaristas para o serviço de extinção de saúva
                            Cr$ 2.000,00
                            • d) -  Serviços públicos municipais
                              Limpeza pública
                              8.85.4 – Despesas diversas
                              Empreitadas para limpeza de ruas Cr$ 6.650,00
                            • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                            Registra-se e Publica-se

                            Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de julho de 1953.

                            a) João Ferreira de Souza

                            Prefeito Municipal


                            Este texto não substitui o publicado no Mural em 23/07/1953