Lei Ordinária n° 23/1953 de 23 de Julho de 1953
Altera a lei orçamentária em vigor e toma outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica alterada a lei orçamentária em vigor, parcialmente, nas seguintes dotações:
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a) -
Administração Municipal
Gabinete do Prefeito
8.02.4 – Despesas diversas:
Representação do Prefeito
Dotação suplementada com a importância de Cr$ 6.000,00
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b) -
Administração Municipal
Secretaria
8.04.0 – Pessoal fixo; suplementada com a importância de:
1 – Secretário Cr$ 3.000,00
1 – Escriturário Cr$ 9.000,00
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c) -
Administração Municipal
Tesouraria
8.09.0 – Pessoal fixo, suplementada em:
1 – Tesoureiro Cr$ 4.200,00
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d) -
Administração Municipal
Serviço de arrecadação
8.11.0 – Pessoal fixo, suplementada em:
Porcentagem aos agentes cobradores Cr$ 6.985,00
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e) -
Serviços Públicos de interesse comum com o Estado
Educação Pública
Educação e assistência Educacional
8.33.0 – Pessoal fixo, suplementada em:
a) 8 professores para as escolas municipais Cr$ 40.949,00
b) Gratificação aos professores estaduais, a critério da administração - Cr$40.000,00
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f) -
Obras e melhoramentos Públicos
Estradas e pontes
8.82.4 – Despesas Diversas, suplementada em:
Empreitadas para construção e conservações de estradas e pontes Cr$ 70.000,00
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g) -
Encargos diversos
Diversos
8.99.4 – Despesas diversas, suplementada em:
a) Despesas de pronto pagamento Cr$ 12.000,00
b) Despesas não previstas Cr$ 46.000,00
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h) -
Obras e melhoramentos públicos
Diversos
8.89.4 – Despesas diversas:
Obras, melhoramento e conservação das existentes.
Anulada em Cr$ 11.484,00
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Art. 2°. -
Ficam totalmente anuladas as seguintes dotações, em vigor, no presente exercício:
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a) -
Administração Municipal
Serviço de arrecadação
8.11.0 – Pessoal fixo:
a) Fiscal de ruas Cr$ 5.000,00
b) Porcentagem ao procurador da municipalidade pela cobrança
que dá dívida ativa Cr$ 3.000,00
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b) -
Administração Municipal
Secretário
a) Publicações de editais Cr$ 2.000,00
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c) -
Serviços públicos de interesse comum com o Estado.
Fomento – Extinção de saúva
8.59.1 – Diaristas para o serviço de extinção de saúva
Cr$ 2.000,00
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d) -
Serviços públicos municipais
Limpeza pública
8.85.4 – Despesas diversas
Empreitadas para limpeza de ruas Cr$ 6.650,00
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Art. 3°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de julho de 1953.
a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 23/07/1953