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Lei Ordinária n° 1927/2014 de 13 de Maio de 2014


Concede auxílio financeiro à Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas, decorrente da prestação de serviço que a entidade oferece.

  • Art. 2°. -

     O valor total do presente convênio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e o repasse dar-se á em 02(duas) parcelas iguais e sucessivas de R$5.000,00(cinco reais). 

    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 13 de maio de 2014.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/2014