Lei Ordinária n° 1956/2014 de 19 de Dezembro de 2014
“Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios impactados pela BR-163 – CIDEM”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
A Câmara Municipal de Camapuã-MS, ratifica, sem emendas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios impactados pela BR-163 - CIDEM, motivada pelo interesse público da população local e dos municípios consorciados e com base nos fundamentos jurídicos do consórcio público, regido pelo direito público de natureza autárquica, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pelas demais legislações aplicáveis e pelos termos do Protocolo de Intenções apresentado no Anexo I, que passa a integrar esta Lei.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 19 de dezembro de 2014.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2014