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Lei Ordinária n° 1962/2014 de 19 de Dezembro de 2014


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ – MS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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          Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã– MS para exercício financeiro de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

        Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã para o exercício de 2015, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 53.000.000,00 (Cinquenta e três milhões de reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 37.363.000,00 (Trinta e sete milhões e trezentos e sessenta e três mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 15.637.000,00 (Quinze milhões seiscentos e trinta e sete mil reais).

        Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, estando discriminadas as fontes de recursos de acordo com a Instrução Normativa TC/MS nº 35/2011 e suas alterações, em seus respectivos quadros que acompanham esta Lei.

                   Parágrafo único. Se houver alterações quanto às fontes recursos e sua destinação mediante ato legal do TCE/MS, fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento e ajuste das mesmas através de Decreto de suplementação.

       Art. 4º. A Receita e Despesa serão realizadas de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observando o seguinte desdobramento: 

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                  I – RECEITA 

    ESPECIFICAÇÃO

    VALOR R$

    1.    RECEITA CORRENTE

    48.787.500,00

       Receita Tributária

    4.091.200,00

       Receita de Contribuições

    1.732.000,00

       Receita Patrimonial

    1.239.000,00

       Transferências Correntes

    40.944.000,00

       Outras Receitas Correntes

    781.300,00

    2.    RECEITA DE CAPITAL

    8.151.500,00

       Transferência de Capital

    8.151.500,00

    3.  RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

    2.002.000,00

         Receita de Contribuições

    2.000.000,00

         Outras Receitas Correntes - Intra

    2.000,00

    4.  DEDUÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

    (120.000,00)

         Dedução de Valores Mobiliários

    (120.000,00)

    5.  DEDUÇÕES DO FUNDEB

    (5.821.000,00)

       Dedução p/ Formação do FUNDEB

    (5.821.000,00)

    6.  TOTAL

    53.000.000,00 

       

           II – DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA 

    ESPECIFICAÇÃO

    VALOR R$

     

    Despesa Corrente

     

    40.120.500,00

    Despesa de Capital

    10.177.500,00

    Reserva de Contingência

    2.702.000,00

     

     

    TOTAL

    53.000.000,00

     

         III – DESPESA POR ÓRGÃO

     

    ESPECIFICAÇÃO

    VALOR R$

    Câmara Municipal de Camapuã

    2.200.000,00

    Gabinete do Prefeito

    134.000,00

    Secretaria de Assuntos Jurídicos

    193.000,00

    Secretaria Municipal de Adm. Finanças e Planejamento

    9.119.000,00

    Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico

    1.283.000,00

    Secretaria Municipal de Assist. Social e Inclusão Produtiva

    1.520.000,00

    Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    14.272.000,00

    Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    7.460.000,00

    Secretaria Municipal de Saúde

    12.419.000,00

    Instituto de Previdência do Município de Camapuã

    4.000.000,00

    Reserva de Contingência

    400.000,00

    TOTAL

    53.000.000,00

     

       IV – DESPESA POR ENTIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    VALOR R$

    Câmara Municipal de Camapuã

    2.200.000,00

    Prefeitura Municipal de Camapuã

    27.804.000,00

    Instituto de Previdência do Município de Camapuã

    4.000.000,00

    Fundo Municipal do Meio Ambiente

    16.000,00

    Fundo Municipal de Assistência Social

    847.500,00

    Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

    30.500,00

    Fundo Municipal de Investimento Social

    250.000,00

    Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

    98.000,00

    FUNDEB

    5.300.000,00

    Fundo Municipal de Saúde

    12.419.000,00

    Fundo Especial de Sucumbência

    35.000,00

    TOTAL

    53.000.000,00

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       Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeiro de 2015, a:

              I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.

            II – Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.

       Art. 6º Fica autorizado e não serão computadas para efeito do limite do inciso I do artigo anterior as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações:
           I - O remanejamento de dotações e fontes de recurso dentro da mesma Secretaria, Fundos, Autarquias e Fundações através de Decreto nos termo do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, limitado ao crédito autorizado para a respectiva unidade.

         II – Insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesa com Pessoal e Encargos Sociais;

        III – Insuficiência de dotação nos grupos de natureza despesas 2 – Juros e Encargos da Dívida e 6 – Amortização da Dívida;

         IV – Abertura de crédito adicional suplementar para atender despesas com pagamentos de Sentenças Judiciais e Precatórios Judiciais;

         V – Abertura de crédito adicional suplementar para adequação da despesa com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse Termos de Cooperação e/ou Instrumentos Congêneres, limitados aos recursos efetivamente arrecadados; e

        VI – A abertura de crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro nos termos do Art. 43, parágrafo § 1º, inciso I da Lei 4.320/64; e

        VII – O remanejamento de dotações dentro da mesma fonte de recurso.

      Art. 7º. Autoriza à inclusão de novos elementos de despesas nos respectivos programas aprovados nesta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo nos termos do Inciso II do Art. 41 utilizando as fontes previstas no § 1º do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320/64.

       Art. 8º. Fica autorizada a readequação da despesa com o aumento da receita efetivamente arrecada nas suas respectivas fontes de recursos, elencadas na Instrução Normativa TC/MS nº 35/2011 e suas alterações.

      Art. 9º. Autoriza Poder Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e a Lei do Plano Plurianual – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.

      Art. 10. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício de 2014, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2014.

      Art. 11. O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2015, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2015, com base na Receita Prevista e na Despesa Fixada por esta Lei.

     Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.


Registra-se e Publica-se

Camapuã/MS, 19 de dezembro de 2014.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2014