Lei Ordinária n° 24/1953 de 24 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a Comprar do Sr. Antônio Barbosa de Almeida um lote de terreno com 25 metros de frente na rua Bonfim por todo o seu prolongamento até o Córrego Garimpinho.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de setembro de 1953.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1953