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Lei Ordinária n° 24/1953 de 24 de Setembro de 1953


Autoriza o Poder Executivo a Comprar do Sr. Antônio Barbosa de Almeida um lote de terreno com 25 metros de frente na rua Bonfim por todo o seu prolongamento até o Córrego Garimpinho.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica autorizado o Poder Executivo a comprar pelo preço de Cr$ 16.000,00 do Sr. Antônio Barbosa de Almeida, uma fração do lote n° 22, com 25 metros por 176 metros de fundos.
      • Art. 2°. -  A despesa decorrente desta autorização, correrá por conta da verba 8.99.4 – Encargos Diversos – suplementada se necessário até a importância correspondente à presente despesa.
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de setembro de 1953.

         (a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1953