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Lei Ordinária n° 1918/2014 de 26 de Março de 2014


Denomina de Residencial Dona Maria de Lourdes Freitas, as 20 (vinte) casas, edificadas na Rua Pará, na Vila Industrial desta cidade e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica denominado de Residencial Dona Maria de Lourdes Freitas, as 20 (vinte) casas, edificadas na Rua Pará, na Vila Industrial desta cidade.

  • Art. 2°. -  A Secretaria Municipal de Infraestrutura e  Serviços Públicos procederá à colocação de placa indicativa no referido Residencial.
  • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 26 de março de 2014.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2014