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Lei Ordinária n° 1920/2014 de 26 de Março de 2014


Institui no Município de Camapuã-MS, oficialmente, a “Semana de incentivo ao aleitamento materno” e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica instituída no âmbito do Município a “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”, que será comemorada anualmente, no mês de maio e será incluída no calendário oficial de eventos do Município.

  • Art. 2°. -  O Poder Executivo Municipal divulgará as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o bebê, esclarecerá a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó), informará como e de que forma o leite materno protege as crianças, dando ênfase aos benefícios que a amamentação trás para as mães e divulgará a importância da doação do leite materno.
  • Art. 3°. -  O Poder Executivo Municipal proverá a regulamentação e determinará os atos necessários para execução da Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua  publicação.
  • Art. 4°. -  Depois da instituição da semana, o Executivo programará as atividades para a programação a ser desenvolvida, fazendo ampla divulgação na comunidade.
  • Art. 5°. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
  • Art. 6°. -  Esta Lei entrara em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 26 de março de 2014.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2014