Lei Ordinária n° 1921/2014 de 10 de Abril de 2014
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER O PROGRAMA EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - PEJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial superávit financeiro na importância de R$ 42.567,37 (QUARENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS SESSENTA E SETE REAIS TRINTA E SETE CENTAVOS) para atender o Programa Educação Jovens e Adultos - PEJA.
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Art. 2°. - Os recursos de que trata o presente crédito correrão por conta do superávit financeiro.
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Art. 3°. - O crédito especial classificar-se-á orçamentariamente na seguinte dotação:
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- 02 PODER EXECUTIVO
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12 EDUCAÇÃO
366 EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS
0165 ALFABETIZAÇÃO ADULTOS
2086 MANUTENÇÃO PROGRAMA PEJA
ELEMENTOS FONTE VALOR DESCRITIVO
3.1.90.11.00 15.002 27.000,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
3.1.90.13.00 15.002 5.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.91.13.00 15.002 5.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.90.30.00 15.002 1.000,00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00 15.002 300,00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FISICA
3.3.90.39.00 15.002 1.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA
3.3.91.97.00 15.002 3.000,00 APORTE PARA COBERTURA DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
4.4.90.52.00 15.002 267,37 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 10 de abril de 2014.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2014