Lei Ordinária n° 738/1984 de 10 de Abril de 1984
Acrescenta Parágrafo único ao item V da Lei nº 623, de 20/01/78.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Ao item V da lei nº 623, é acrescentado o seguinte parágrafo único.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de abril de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/1984