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Lei Ordinária n° 738/1984 de 10 de Abril de 1984


Acrescenta Parágrafo único ao item V da Lei nº 623, de 20/01/78.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1º. -

     Ao item V da lei nº 623, é acrescentado o seguinte parágrafo único.

    • Parágrafo único. -  Excetuam-se os lotes cujas medidas indiquem a necessidade de frente com 10 m, levando-se em consideração a conveniência local, a critério da prefeitura Municipal.
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de abril de 1984.

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/1984