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Lei Ordinária n° 1931/2014 de 12 de Junho de 2014


Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, CNPJ nº01.578.558/0001-11, Estabelecido à Rodovia BR-060, Km 192, Zona Rural no município de Camapuã-MS, fundado em 06 de julho de 1985.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 12 de junho de 2014.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2014