Lei Ordinária n° 1937/2014 de 08 de Agosto de 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nos débitos vencidos e vincendos.
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Art. 2°. -
O valor do presente convênio será de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), em seis parcelas iguais e sucessivas de R$20.000,00(vinte mil reais), para os meses de julho a dezembro de 2014.
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3°. -
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 08 de agosto de 2014.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/2014