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Lei Ordinária n° 1949/2014 de 17 de Novembro de 2014


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Missionária Jerusalém Avivamento de Camapuã.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Missionária Jerusalém Avivamento de Camapuã, CNPJ n.º 1586.4660/0001-98, estabelecida na Avenida Areado nº 357, Bairro Alto, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade no término da construção do templo e dos banheiros de sua sede.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser repassado em parcela única.
    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 17 de novembro de 2014.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
    Prefeito Municipal de Camapuã

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2014