Lei Ordinária n° 1949/2014 de 17 de Novembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Missionária Jerusalém Avivamento de Camapuã.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Missionária Jerusalém Avivamento de Camapuã, CNPJ n.º 1586.4660/0001-98, estabelecida na Avenida Areado nº 357, Bairro Alto, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade no término da construção do templo e dos banheiros de sua sede.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 17 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2014