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Lei Ordinária n° 1951/2014 de 04 de Dezembro de 2014


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, para os meses de janeiro a dezembro de 2015.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$110.000,00(cento e dez mil reais), para os meses de janeiro a dezembro de 2015.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    • Art. 5°. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 04 de dezembro de 2014.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2014