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Lei Ordinária n° 810/1987 de 11 de Novembro de 1987


Prorroga o prazo de vigência da Lei n° 798, de 08/06/87.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica prorrogado por cento e vinte (120) dias a vigência da Lei n° 798, de 08/06/87, que amplia prazo de desconto para pagamento de Contribuição de Melhoria.

    • -

      OBS: Fica prorrogado por cento e vinte (120) dias a vigência da Lei n° 798, de 08/06/87, que amplia prazo de desconto para pagamento de Contribuição de Melhoria.

    • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 09 de outubro de l987.
    • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã. 11 de novembro de 1987.

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1987