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Lei Ordinária n° 1941/2014 de 11 de Setembro de 2014


Denomina de Abatedouro Dr. Jales Marques Borges o Abatedouro Municipal que está sendo edificado a margem da BR 060, KM 211, no município de Camapuã-MS e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica denominado de Abatedouro Dr. Jales Marques Borges o Abatedouro Municipal que está sendo edificado a margem da BR 060, KM  211, no Município de Camapuã-MS.

  • Art. 2°. -  A Secretaria Municipal de Infraestrutura e  Serviços Públicos procederá à colocação de placas indicativa no referido Abatedouro.
  • Art. 3°. -  A Secretaria Municipal de Infraestrutura e  Serviços Públicos procederá à colocação de placas indicativa no referido Abatedouro.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 11 de setembro de 2014.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/09/2016