Lei Ordinária n° 1965/2015 de 26 de Fevereiro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes da manutenção e reparos na sede do Clube do Laço Rio Verde, no Município de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 26 de fevereiro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/2015