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Lei Ordinária n° 1972/2015 de 12 de Março de 2015


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais), e o repasse dar-se á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 6.880,00 (seis mil oitocentos e oitenta reais), referente aos meses de março a dezembro de 2015.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 12 de março de 2015.

    Marcelo Pimentel Duailibi

     Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2015