Lei Ordinária n° 1988/2015 de 16 de Setembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a lançar e receber ISS devido pela empresa Construtora Sanches Tripoloni Ltda e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o lançamento e a receber o montante de R$458.990,83 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa Reais e oitenta e três Centavos), devidos a título de ISS (imposto sobre Serviços) pela empresa Construtora Sanches Tripoloni Ltda, da forma seguinte:
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I - R$152.996,94 (Cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e seis Reais e noventa e quatro Centavos) até o último dia do mês de Setembro de 2015, através de boleto bancário emitido pelo Setor de Tributação;
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II - R$152.996,94 (Cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e seis Reais e noventa e quatro Centavos) até o último dia do mês de Outubro de 2015, através de boleto bancário emitido pelo Setor de Tributação, e
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III - R$152.996,94 (Cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e seis Reais e noventa e quatro Centavos) até o último dia do mês de Novembro de 2015, através de boleto bancário emitido pelo Setor de Tributação.
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Art. 2°. - O lançamento da receita será efetivado conforme Planilha de Cálculos apresentados pela Empresa MKJ Assessoria Contábil Ltda – EPP com acompanhamento e aval da Fiscalização Tributária do Município de Camapuã, que ficam fazendo parte desta integrante desta Lei.
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Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 16 de setembro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2015