Lei Ordinária n° 1989/2015 de 25 de Setembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel a Associação de Moradores da Vila Olidia Pereira da Rocha, e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis, registrado no Serviço Registral de Imóveis de Camapuã sob nº 19.569, 19.570 e 19.571, à Associação de Moradores da Vila Olidia Pereira da Rocha.
-
-
Art. 2°. - Os terrenos urbanos objeto da presente doação possui área total de 600 (seiscentos) m2.
-
Parágrafo único. - Matricula 19.569 - O imóvel possui as seguintes confrontações: 01 Lote de Terreno Urbano, situado no Loteamento Olidia Pereira da Rocha, desta cidade, determinado sob o nº 28, da quadra B, medindo 10,0ms de frente para a Rua. Elidio Alves Machado, com o qual confronta; 20,0 ms do lado direito da frente para os fundos que confronta com a Rua. José Rodrigues Machado; 20,0 ms do lado esquerdo da frente aos fundos que confronta com o Lote 29 e 10,0 ms de largura nos fundos que confronta com o Lote 1, formando área total de 200,00 m2.
-
- Matrícula nº 19.570 - O imóvel possui as seguintes confrontações: 01 Lote de Terreno Urbano, situado no Loteamento Olidia Pereira da Rocha, desta cidade, determinado sob o nº 29, da quadra B, medindo 10,0ms de frente para a Rua. Elidio Alves Machado, com o qual confronta; 20,0 ms do lado direito da frente para os fundos que confronta com o Lote 28, 20,0 ms do lado esquerdo da frente aos fundos que confronta com o Lote 30 e 10,0 ms de largura nos fundos que confronta com o Lote 2, formando área total de 200,00 m2.
-
- Matrícula nº 19.571 - O imóvel possui as seguintes confrontações: 01 Lote de Terreno Urbano, situado no Loteamento Olidia Pereira da Rocha, desta cidade, determinado sob o nº 30, da quadra B, medindo 10,0ms de frente para a Rua. Elidio Alves Machado, com o qual confronta; 20,0 ms do lado direito da frente para os fundos que confronta com o Lote 29, 20,0 ms do lado esquerdo da frente aos fundos que confronta com o Lote 31e 10,0 ms de largura nos fundos que confronta com o Lote 3, formando área total de 200,00 m2.
-
-
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, de 25 de setembro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/2015