Lei Ordinária n° 1372/2005 de 23 de Março de 2005
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.368 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a AUCA- Associação dos Acadêmicos Universitários da cidade de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESATDO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.368, de 08 de março de 2005, que autoriza a celebrar convênio com a AUCA – Associação dos Acadêmicos Universitários de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades do Estado de Mato Grosso do Sul, que fica assim grafado:
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Art. 2º. - O valor do presente convênio será de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), iniciando-se em março de 2005.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de março de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2005