Lei Ordinária n° 1241/2002 de 04 de Setembro de 2002
Aprova o orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã – Camapuã-Prev para o exercícios de 2002 e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica aprovado o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Camapuã – Camapuã-Prev, do exercício de 2002, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), em conformidade com a Lei nº 1.213, de 19 de dezembro de 2001.
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Art. 2º. -
A Receita decorrerá da arrecadação das contribuições Previdenciárias dos segurados, da contribuição patronal do Município, da receita de remuneração de depósitos bancários de recursos da previdência e do aporte adicional do Município previsto atuarialmente no art. 77 da Lei nº 1.213, de 19.12.2001, conforme discriminação nos quadros anexos e de acordo com a legislação vigente.
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Art. 3º. -
Os recursos necessários para atender o aporte adicional do Município, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), decorrerão de anulação parcial no orçamento do Município do corrente ano, do Programa de trabalho: 11.01.09 272 26 2.045 – Programa de Previdência do Servidor Municipal – Elemento de Despesa 33.90.05, na forma do inciso III,§ 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.
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Art. 4º. -
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei e legislação vigente.
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Art. 5º. -
Fica autorizado o Camapuã-Prev, a abrir durante o exercício, crédito suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total fixado em seu orçamento, para atender eventuais insuficiências, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Art. 6º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros de 1º abril de 2002, no termos do art. 8º da Lei nº 1.216 de 21 de dezembro de 2001.
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Art. 7º. -
Revogam-se as disposições em contrário
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 04 de Setembro de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/2002