Lei Ordinária n° 1996/2015 de 02 de Dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Moradores da Pontinha do Cocho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Moradores da Pontinha do Cocho, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da referida entidade.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 02 de dezembro de 2.015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/2015