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Lei Ordinária n° 914/1991 de 23 de Dezembro de 1991


Altera o inciso III, letra A, do artigo 3º da Lei n. 898/91, de 10 de julho de 1991 e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterado o inciso III, letra “a”, do artigo 3º da Lei n. 898/91, de 10 de julho de 1991, que passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 3º. - .........................
      • I - ....................................
        • II - ...........................
          • III -  Dos prestadores de Serviços Públicos ou Privados:
            • a) -

               representantes dos prestadores públicos ou privados contratados pelo SUS.

        • Art. 2º. -

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições  em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 23 de dezembro de 1991.

        Victor Hugo Ferreira Rosa

        Prefeito Municipal.


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/1991