Lei Ordinária n° 1998/2015 de 03 de Dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) ao Orçamento Programa de 2015, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para atender à programação constante do Anexo I.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 03 de dezembro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/2015