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Lei Ordinária n° 2014/2016 de 14 de Março de 2016


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes da manutenção e reparos na sede do Clube do Laço Rio Verde, no Município de Camapuã.

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), em parcela única, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 14 de março de 2016.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2016