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I - o aviso de convocação dos interessados será publicado no Diário Oficial do Município e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação;
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II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
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III - do edital constará a definição precisa, suficiente e clara do objeto, as normas legais que disciplinam o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
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IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta, na repartição do Departamento de Licitações junto a Sede da Câmara Municipal de Camapuã-MS;
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V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não poderá ser inferior a 08 (oito) dias úteis;
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VI - no dia, hora e local designados será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante proceder ao respectivo credenciamento e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
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VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
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VIII - o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
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IX - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
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X - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
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XI - o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
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XII - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
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XIII - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
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XIV - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
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XV - sendo aceitável a proposta quanto ao objeto e menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, previamente fixadas no edital;
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XVI - os licitantes poderão deixar de apresentar, em parte, os documentos de habilitação que já constem do Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Camapuã, na forma expressamente definida no edital, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
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XVII - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
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XVIII - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
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XIX - nas situações previstas nos incisos XIII, XIV e XVIII, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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XX - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar, havendo interesse, as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos autos;
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XXI - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro;
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XXII - o recurso interposto terá efeito suspensivo;
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XXIII - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
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XXIV - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
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XXV - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, quando for o caso, no prazo definido no edital;
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XXVI - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, tendo por base o próprio preço que apresentou na proposta ou ofereceu na sessão de lances, observado o disposto no inciso XIX;
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XXVII - o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital;
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XXVIII - a sessão do pregão se encerrará com a leitura da ata e a conseqüente assinatura pelo Pregoeiro, equipe de apoio, e por todos os licitantes presentes.