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Lei Ordinária n° 1395/2005 de 10 de Agosto de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para ampliação do Posto de Saúde do Distrito de Pontinha do Cocho, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Com objetivo de ampliação do Posto de Saúde do Distrito de Pontinha do Cocho, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte terreno: - Lote de terreno urbano situado na Avenida Joaquim Malaquias da Silva, no Loteamento do Distrito de Pontinha do Cocho, neste Município de Camapuã/MS, determinado sob o lote nº 13 da quadra 03, medindo a área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), objeto da matrícula 3.020 livro 02, do registro geral de imóveis de Camapuã/MS, de propriedade de Aristides Ramos Pereira.

  • Art. 2°. - O valor da presente aquisição será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
  • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 10 de agosto de 2005.

MOYSES NERY

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/08/2005