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Lei Ordinária n° 1511/2007 de 27 de Setembro de 2007


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã – MS, para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

    • I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública Municipal Direta.
      • I - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos e Unidades da Administração Pública Direta.
      • Art. 2°. - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã, para o exercício de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 22.541.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 15.614.400,00 (quinze milhões, seiscentos e quatorze mil e quatrocentos reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.926.600,00  (seis milhões, novecentos e vinte e seis mil e seiscentos reais).
      • Art. 3°. - A Receita Orçamentária, decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, tendo o seguinte desdobramento:
        • -

          RECEITA CONSOLIDADA

          a) Receitas Correntes.................................................................

          R$

          21.130.500,00

           

          Receita Tributária......................................................................

          R$

          2.121.000,00

           

          Receitas de Contribuições.........................................................

          R$

          915.000,00

           

          Receita Patrimonial...................................................................

          R$

          382.500,00

           

          Receita de Serviços..................................................................

          R$

          91.000,00

           

          Transferências Correntes.........................................................

          R$

          16.952.832,00

           

          Outras Receitas Correntes.......................................................

          R$

          668.168,00

          b) Receitas de Capital.................................................................

          R$

          1.010.100,00

           

          Alienação de Bens.....................................................................

          R$

          10.000,00

           

          Amortização de Empréstimo......................................................

          R$

          100,00

           

          Transferências de Capital..........................................................

          R$

          1.000.000,00

          c) Receitas Correntes Intra-Orçamentária.................................

          R$

          400.400,00

           

          Receita de Contribuições...........................................................

          R$

          400.000,00

           

          Outras Receitas Correntes.........................................................

          R$

          400,00

          Total Geral da Receita.................................................................

          R$

          22.541.000,00

        • Art. 4°. -

          O Orçamento para o exercício de 2008, por ser uno conforme consagra a lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais, e, também, todas as despesas fixadas para a administração direta e para cada Fundo Especial, na condição de Unidade Orçamentária.

        • Art. 5°. - Os gestores dos respectivos Fundos Especiais deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dessas unidades que acompanham, como anexo, a presente Lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei n. º 4.320/64.
        • Art. 6°. - A Mesa da Câmara e os Gestores dos Fundos Especiais encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os arts. 50 e 52 da Lei Complementar n. º 101 de 04 de maio de 2000.
        • Art. 7°. - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
          • -

            DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA – CONSOLIDADA


            Despesas Correntes....................................................................

            R$

            18.718.191,00


            Despesas de Capital....................................................................

            R$

            3.597.809,00


            Reserva de Contingência.............................................................

            R$

            225.000,00

            Total Geral da Despesa................................................................

            R$

            22.541.000,00

            • -

              DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

              UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

              FISCAL

              SEGURIDADE

              TOTAL

              PODER LEGISLATIVO

               

               

               

              Câmara Municipal

              1.071.480,00

               

              1.071.480,00

              PODER EXECUTIVO

               

               

               

              Gabinete do Prefeito

              600.000,00

               

              600.000,00

              Assessoria Jurídica

              33.400,00

               

              33.400,00

              Secretaria Municipal de Administração

              1.592.000,00

               

              1.592.000,00

              . Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Camapuã – Camapuã-Prev

               

              905.000,00

              905.000,00

              Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

              1.000.000,00

               

              1.000.000,00

              Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável

              30.000,00

               

              30.000,00

              . Fundo Municipal de Meio Ambiente de Camapuã

              22.000,00

               

              22.000,00

              Secretaria Municipal de Assistência Social

               

              486.000,00

              486.000,00

              . Fundo Municipal de Assistência Social

               

              758.000,00

              758.000,00

              . Fundo Mun. da Criança e do Adolescente

               

              20.000,00

              20.000,00

              . Fundo Municipal de Investimentos Sociais

               

              145.000,00

              145.000,00

              . Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAB

               

              100.000,00

              100.000,00

              Secretaria Mun. De Educ. Cult. e Esportes

              2.571.120,00

               

              2.571.120,00

              Fundo Munic. de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização de Magistério – FUNDEB

              2.240.000,00

               

              2.240.000,00

              Secretaria Mun. de Obras e Serv. Públicos

              5.530.400,00

               

              5.530.400,00

              Secretaria Municipal de Saúde

               

               

               

              . Fundo Municipal de Saúde

               

              3.877.000,00

              3.877.000,00

              Encargos Gerais  do Município – Recursos  Sob Supervisão da Sec. Mun. Finan. e Planejamento

              699.000,00

              635.600,00

              1.334.600,00

              Reserva de Contingência

              225.000,00

               

              225.000,00

              TOTAL GERAL...........................................

              15.614.400,00

              6.926.600,00

              22.541.000,00

            • Art. 8°. -

              Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento), das despesas autorizadas na presente lei, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de suprir eventuais deficiências, ou incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes previstos no § 1º do art. 43 da Lei n. º 4320/64.

            • Art. 9°. - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
              • I - atender insuficiências de dotações de Pessoal e Encargos Sociais;
                • II - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, autorizadas por lei, convênios, auxílios e/ou contribuições transferidas da União, do Estado e de suas Entidades;
                  • III - incorporar o superávit financeiro, apurados em 31 de dezembro de 2007, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados e quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.   
                  • Art. 10°. - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a:
                    • I - tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III do art. 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal;
                      • II - proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal, quando for da conveniência e do interesse público;
                        • III - promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, obedecendo respectivamente:
                          • a) - a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;
                            • b) - ao interesse e conveniência do Município.
                          • Art. 11 - Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de aplicação para o exercício de 2008, dos seguintes Fundos Especiais, que acompanham a presente Lei:
                            • I - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã – Camapuã-Prev, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais);
                              • II - Fundo Municipal de Meio Ambiente de Camapuã, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
                                • III - Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 758.000,00 (setecentos e cinqüenta  e oito mil reais);
                                  • IV - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
                                    • V - Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais);
                                      • VI - Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAB, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
                                        • VII - Fundo Munic. de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização de Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais);
                                          • VIII - Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 3.877.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e sete mil reais);
                                          • Art. 12 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.


                                          Registra-se e Publica-se

                                          Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 27 de setembro de 2007.

                                          MOYSÉS NERY

                                          Prefeito Municipal


                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/2007