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Lei Ordinária n° 1830/2012 de 20 de Setembro de 2012


Denomina a Casa da Cidadania de “Denílson Medeiros Severino” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica denominado de “Denílson Medeiros Severino”, a Casa da Cidadania, localizado na Avenida Pedro Celestino, centro.

  • Art. 2°. - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos procederá à colocação de placa indicativa na referida Casa da Cidadania.
  • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 20 de setembro de 2012.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

 Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2012