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Lei Ordinária n° 1833/2012 de 20 de Setembro de 2012


Dá a denominação de Pedro Marcolino à rua que menciona e de São Francisco ao Bairro que menciona.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1° -

    Fica denominada de Rua Pedro Marcolino, o Corredor Pedro Marcolino, em toda sua extensão, que demanda da Rua Pedro Celestino a seguir:

  • Art. 2°. -

    Fica denominada de Bairro São Francisco a região compreendida à margem direita do Córrego Garimpinho na extensão da Rua Pedro Marcolino às margens esquerda e direita.

  • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 4°. - Revogam as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 20 de setembro de 2012.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

 Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2012