Lei Ordinária n° 28/1953 de 30 de Outubro de 1953
Suplementa no presente Orçamento as Verbas 8.82.4 – Obras Melhoramentos Públicos – Estrada e Pontes, e 8.24.4 – Auxílios e Contribuições.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1953.
(a) João Pereira de Souza
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/10/1953