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Lei Ordinária n° 1838/2012 de 06 de Dezembro de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais), referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 06 de dezembro de 2012.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

     Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2012