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Lei Ordinária n° 1840/2012 de 17 de Dezembro de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, salário de funcionários e energia elétrica e demais encargos vencidos e vincendos.

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais) divido em 02(duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. - A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
    • Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 17 de dezembro de 2012.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI 

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2012