Lei Ordinária n° 1840/2012 de 17 de Dezembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, salário de funcionários e energia elétrica e demais encargos vencidos e vincendos.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 17 de dezembro de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2012