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Lei Ordinária n° 1842/2012 de 17 de Dezembro de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante. 

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o repasse dar-se-á em 02(duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) para os meses de janeiro e fevereiro de 2013.
    • Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, de 17 de dezembro de 2012.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2012