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Lei Ordinária n° 1844/2012 de 17 de Dezembro de 2012


“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2013”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã – MS, para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em igual valor de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais) líquidos, já deduzidos a contribuição dos 20% para o FUNDEB, descriminados pelos anexos integrantes desta lei.

  • Art. 2°. - A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
    • -

      1 – RECEITAS DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS


      RECEITA CORRENTE

      R$

      37.137.000,00

           RECEITA TRIBUTÁRIA

      R$

      4.481.000,00

           RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

      R$

      1.129.000,00

           RECEITA PATRIMONIAL

      R$

      381.000,00

           RECEITA DE SERVIÇOS

      R$

      5.000,00

          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

      R$

      30.681.000,00

           OUTRAS RECEITAS CORRENTES

      R$

      460.000,00

      RECEITA DE CAPITAL

      R$

      2.304.000,00

           AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

      R$

      1.000,00

           TRANSFERÊNCIA CAPITAL

      R$

      2.303.000,00

      RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIA

      R$

      559.000,00

           Receitas Intra-Orçamentárias Correntes

      R$

      458.000,00

           Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

      R$

      101.000,00

      TOTAL

      R$

      40.000.000,00

    • Art. 3°. -

      A Despesa total do Município de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais), compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 28.085.000,00 (Vinte oito milhões oitenta e cinco mil reais) e do Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 11.915.000,00 (Onze milhões novecentos e quinze mil reais).

      • Parágrafo único. - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei, observando o seguinte desdobramento:
        • I -
           DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA.
                   
          DESPESAS CORRENTES R$ 34.815.500,00
          DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.934.500,00
          RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 250.000,00
                              TOTAL R$ 40.000.000,00
          • II - DESPESA POR FUNÇÃO;

            01

            LEGISLATIVA                                             

            R$

            1.872.000,00

            02

            JUDICIÁRIA

            R$

            131.000,00

            04

            ADMINISTRAÇÃO

            R$

            5.571.000,00

            08

            ASSISTÊNCIA SOCIAL

            R$

            1.828.000,00

            09

            PREVIDÊNCIA SOCIAL

            R$

            1.391.000,00

            10

            SAÚDE

            R$

            8.696.000,00

            12

            EDUCAÇÃO

            R$

            9.155.000,00

            13

            CULTURA

            R$

            243.000,00

            15

            URBANISMO

            R$

            5.387.000,00

            16

            HABITAÇÃO

            R$

            387.000,00

            17

            SANEAMENTO

            R$

            1.000,00

            18

            AMBIENTAL

            R$

            16.000,00

            20

            AGRICULTURA

            R$

            1.927.000,00

            25

            ENERGIA

            R$

            650.000,00

            26

            TRANSPORTE

            R$

            1.038.000,00

            27

            DESPORTO E LAZER

            R$

            232.000,00

            28

            ENCARGOS ESPECIAIS

            R$

            1.325.000,00

            99

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

            R$

            150.000,00

             

            TOTAL

            R$

            40.000.000,00

            • III -

              DESPESA POR PODERES DO MUNICÍPIO

              A) PODER LEGISLATIVO

              R$

              1.872.000,00

                    01 - Câmara Municipal

              RS

              1.872.000,00

              B) PODER EXECUTIVO.

              R$

              38.128.000,00

                    01 - Prefeitura Municipal

              R$

              22.255.000,00

                    02 - FUNDEB

              R$

              4.000.000,00

                    03 - Fundo Municipal de Saúde

              R$

              8.696.000,00

                    04 - Fundo Municipal de Investimento Social

              R$

              325.000,00

                    05 - Fundo Municipal de Assistência Social

              R$

              973.000,00

                    06 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

              R$

              387.000,00

                    07 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

              R$

              29.000,00

                    08 – Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA

              R$

              16.000,00

                    09 – Fundo Especial de Sucumbência – FES

              R$

              56.000,00

                    10 – Instituto de Previdência Município de Camapuã

              R$

              1.391.000,00

          • Art. 4°. -

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a;

            • I -
              Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43, parágrafo § 1º, incisos II, III e IV da Lei Federal 4320/64, extensiva ao Poder Legislativo.
              • II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Artigo 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso II do Artigo 167 ambos da Constituição Federal.
                • III - A abertura de Créditos Adicionais para adequação da Previsão do Poder Legislativo face ao Limite Constitucional.
                  • Parágrafo único. - Fica autorizado e não será computada para efeito do limite do inciso I deste Artigo.
                    • a) - O remanejamento de Dotações e Fontes de Recurso dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de Decreto nos termos do Artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao Crédito autorizado para a respectiva unidade.
                      • b) - A abertura de Créditos Adicionais para a adequação da Despesa com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação, limitados aos recursos efetivamente arrecadados.
                        • c) - A abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro nos termos do Art. 43, parágrafo § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
                          • d) - A abertura de Créditos Adicionais para adequação da Despesa com Pessoal.
                        • Art. 5°. - Fica autorizada a inclusão de novos elementos de despesas nos respectivos programas aprovados nesta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo.
                          • Parágrafo único. - A inclusão de novos elementos não altera os valores dos créditos autorizados.
                          • Art. 6°. - Fica autorizada a readequação da Despesa com o aumento da Receita efetivamente arrecadada e respectivas Fontes de Recursos referidas na Instrução Normativa 36/2012 (TCE/MS) e suas alterações posteriores.
                          • Art. 7°. - Autoriza o Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei do Plano Plurianual de Investimento – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.
                          • Art. 8°. - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário.


                          Registra-se e Publica-se

                          Camapuã – MS, 17 de dezembro de 2012.

                          MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                          PREFEITO MUNICIPAL


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2012