Lei Ordinária n° 1903/2013 de 13 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas do ano letivo de 2014 em atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais de nosso município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2.013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2013