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Lei Ordinária n° 1903/2013 de 13 de Dezembro de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas do ano letivo de 2014 em atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais de nosso município. 

  • Art. 2°. - O valor do convênio será de R$60.000,00 (sessenta mil reais), divididos em 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$5.000,00(cinco mil reais), correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2014.
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2.013.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2013