Lei Ordinária n° 1904/2013 de 13 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, para os meses de janeiro a dezembro de 2014.
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Art. 2°. -
O valor do presente convênio será de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$90.000,00(noventa mil reais), para os meses de janeiro a dezembro de 2014.
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3°. -
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2013