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Lei Ordinária n° 2023/2016 de 18 de Maio de 2016


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de montagem de arquibancada, reforma em geral do Parque e aquisição de materiais elétricos, hidráulico, pintura e mão de obra, para realização da 38ª Exposição Agropecuária de Camapuã – EXPOCAM.

  • Art. 2°. - O valor do repasse será de R$60.000,00 (sessenta mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei. 
    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 18 de maio de 2016.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2016