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Lei Ordinária n° 2028/2016 de 01 de Junho de 2016


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder recomposição dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 10% (dez por cento).

    • Parágrafo único. - O percentual de 10%(dez por cento) será dividido da seguinte forma: 3%(três por cento) no mês de maio/2016, 2%(dois por cento) no mês de agosto/2016, 2%(dois por cento) no mês de outubro/2016 e 3%(três por cento) no mês de dezembro/2016.
    • Art. 2°. - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
    • Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2016.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 01 de junho de 2016.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2016