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Lei Ordinária n° 1377/2005 de 26 de Abril de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Empresa Colégio Eisy & Compacto Ltda, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Empresa Colégio Eisy & Compacto Ltda, com o objetivo de subsidiar os alunos matriculados junto à instituição de ensino conveniada, no pagamento de parte das mensalidades.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), e o repasse dar-se-á em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo que a primeira será paga no ato da assinatura do convênio, e as demais nos meses subseqüentes.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Em contrapartida a Empresa conveniada dará desconto de 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade para alunos matriculados, o Município por vez os auxiliará com o valor mensal de R$ 40,00 (quarenta reais), enquanto o valor remanescente da mensalidade será suportado pelos alunos.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 26 de abril de 2005.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2005