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Lei Ordinária n° 2039/2016 de 25 de Outubro de 2016


Declara de utilidade pública municipal o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais dos Municípios de Camapuã-MS e Figueirão-MS e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica declarada de utilidade pública municipal a Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais dos Municípios de Camapuã-MS e Figueirão-MS, devidamente inscrita no CNPJ 23.345.214/00001-03, estabelecido na Rua Cândido Severino, nº. 191, na Vila Pedro Luiz Amorim, em Camapuã-MS, fundada em 22 de agosto de 2015.

  • Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 25 de outubro de 2.016.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2016