Lei Ordinária n° 949/1993 de 29 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais, criação de funções gratificadas e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais de Camapuã, de acordo com o Anexo Único, tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, que faz parte integrante desta Lei.
Símbolo |
Vencimento Base |
% |
Representação Cr$ |
Remuneração Cr$ |
DAS – 1 DAS – 2 DAS – 3 DAS – 4 DAS – 5 |
10.000.000,00 10.000.000,00 7.000.000,00 3.800.000,00 2.500.000,00 |
100 50 40 30 30 |
10.000.000,00 5.000.000,00 2.800.000,00 1.140.000,00 750.000,00 |
20.000.000,00 15.000.000,00 9.800.000,00 4.940.000,00 3.250.000,00 |
TABELA 2
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
(Médico, Médico Veterinário, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Dentista, Farmacêutico e outros)
Padrão
Remuneração Cr$ |
XII
3.456.000,00 XIII
3.491.000,00 XIV
3.526.000,00 XV
3.561.000,00 XVI
3.597.000,00 XVII
3.633.000,00 XVIII
3.669.000,00 XIX 3.706.000,00 XX
3.743.000,00 |
TABELA 5
NÍVEL OPERACIONAL
(Auxiliar de Mecânico, Continuo, Porteiro, Zelador,
Servente, Trabalhador Braçal)
Padrão
Remuneração Cr$ |
I 1.250.700,00 II
1.263.000,00 III
1.276.000,00 IV
1.288.500,00 V
1.301.500,00 VI
1.314.500,00 VII
1.327.600,00 VIII
1.340.900,00 IX
1.354.300,00 |
TABELA 6
FUNÇÃO GRATIFICADA
Cr$ |
FG - 1
1.500.000,00 |
TABELA 7
GRUPO MAGISTÉRIO
Cr$ |
- Licenciatura
Curta 4.300.531,95 - Licenciatura
Plena 4.945.611,74 -
Especialista 5.687.457,50 Orientador Educacional 3.739.593,00 |
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 29 de janeiro de 1993
(a) Engº Hugo José Bonfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/1993