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Lei Ordinária n° 550/1974 de 17 de Maio de 1974


Altera a tabela de vencimentos dos Cargos do Quadro de Pessoal Fixo e Contratado a que se refere a Lei n° 58/73, e dá outras providências

Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    A Tabela de Vencimentos dos Cargos do Quadro de Pessoal Fixo e Contratado da Prefeitura Municipal de Camapuã, prevista no anexo n° 1 da Lei n°58/73, de 28 de agosto de 1973, passa a ser a seguinte:

    • -
      PADRÃO REFERÊNCIA VALOR MENSAL
      A A Cr$ 290,00
      B B Cr$ 300,00
      C C Cr$ 320,00
      D D Cr$ 360,00
      E E Cr$ 420,00
      F F Cr$ 540,00
      G G Cr$ 720,00
      H H Cr$ 820,00
      I I Cr$ 940,00
      J J Cr$1.200,00
    • Art. 2°. -
      A Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas, passa a ser a seguinte:
      • -
        SÍMBOLO VALOR MENSAL
        C.1   Cr$ 1.800,00
        C.2   Cr$ 1.440,00
        C.3   Cr$ 1.200,00
        C.4   Cr$ 840,00
        FG.1  Cr$ 150,00
        FG.2  Cr$ 250,00
        FG.3  Cr$ 500,00
      • Art. 3°. -
        São extensivos ao pessoal efetivo, estável, contratados e inativos os benefícios da presente Lei.
      • Art. 4°. -
        O Salário-Família a que se refere o artigo 187, da Lei n° 63/73, de 05 de agosto de 1973, devido a todo funcionário ativo ou inativo, fica fixado em Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros).
        • Parágrafo único. -
          O Salário-Esposa a que se refere o artigo 200 da Lei a que se refere este artigo, fica fixado em Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros).
        • Art. 5°. -
          O Salário-Família devido ao pessoal sujeito ao regime da CLT, será devido na forma da Legislação especial.
        • Art. 6°. -
          O cargo de Fiscal de Rendas a que se refere o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a que se refere a Lei n° 58/73, fica elevado para o Padrão “1 “, assim como o cargo de Agente de Arrecadação fica elevado para o Padrão “G”.
        • Art. 7°. -
          O cargo de Mecânico de Máquinas Operatrizes, a que se refere a Lei mencionada no artigo anterior, fica classificado no Padrão H, bem como os cargos de Mecânico de Veículos Automotores e Mecânico Auxiliar, ficam classificados no Padrão “G” e “E”, respectivamente.
        • Art. 8°. -
          Ficam criados três (3) cargos de Professor Universitário, classificados no Padrão “G”, a ser provido por elemento com formação de nível Superior, cargo este de provimento efetivo, cabendo aos seus ocupantes desenvolver atividades relacionadas com o Ensino na área que lhes for designada por Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
        • Art. 9°. -
          Os cargos a que se refere o artigo anterior, são de Classe Unica a serem providos por Concurso, na forma da Legislação vigorante, e pertencem ao Grupo Ocupacional de Educação e Cultura.
        • Art. 10 -
          As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
        • Art. 11 -
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 1974.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de maio de 1974

        a) Laucídio Pereira da Cunha

             Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1974