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Lei Ordinária n° 574/1975 de 06 de Maio de 1975


Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 09, de 13 de setembro de 1970.

O Prefeito Municipal de Camapuã/MT, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 09, de 13 de setembro de 1970, verificado o equívoco de sua redação original, e conforme consta do Memorial Descritivo no processo administrativo nº 293, da Prefeitura Municipal, passa a ter a seguinte redação:
      • Art. 1°. -
        Torna perímetro urbano da cidade de Camapuã/MT, parte da fazenda “Olhos D´Água”, daí subindo pelo álveo do Ribeirão Camapuã, pela sua margem direita, a distância em reta de 930 m até o marco da divisa de Isidoro  Vaz Gonçalves, situado na margem, direita do Ribeirão Camapuã, e daí seguindo pela linha de divisa com o mesmo confinante e á distância de 810 m até o marco 3º, cravado ainda na mesma divisa.
      • Art. 2°. -
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 06 de maio de 1975.

      Laucídio Pereira da Cunha

      Prefeito Municipal.


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1975