Lei Ordinária n° 601/1976 de 10 de Novembro de 1976
Altera o artigo 9º, da Lei nº 105, de 28/09/74, prorrogando o prazo de vigência da mesma, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei
É prorrogado até 31 de dezembro ano de 1977, o prazo de vigência da lei nº 105, de 28/09/74.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.
(a) Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976