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Lei Ordinária n° 601/1976 de 10 de Novembro de 1976


Altera o artigo 9º, da Lei nº 105, de 28/09/74, prorrogando o prazo de vigência da mesma, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei


  • Art. 1°. -

    É prorrogado até 31 de dezembro ano de 1977, o prazo de vigência da lei nº 105, de 28/09/74.

  • Art. 2°. -
    Fica o Prefeito Municipal autorizado a indeferir os requerimentos que recaírem sobre os terrenos de propriedade do Município na Vila de Costa Rica.
  • Art. 3°. -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.

(a) Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976