Lei Ordinária n° 1242/2002 de 04 de Setembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento do Município, Crédito Especial no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) para os fins que especifica e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, o Crédito Especial no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), para atender a criação de Elementos de Despesas nos seguintes Fundos Municipais: FUNDEF, no Programa de Trabalho: 08.02.12 361.12.2.032, - 33.90.93 – R$ 500,00; FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL, no Programa de Trabalho: 07.04.08.244.33.2.022, - 33.90.93 R$ 8.000,00; FUNDO MUN. DE SAÚDE, no Programa de Trabalho: 10.02.10.301.28.2.038, - 33.90.93 R$ 5.000,00. FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, no Programa de Trabalho: 07.03.08.243.2.017, - 33.90.93 R$ 1.500,00; FUNDO MUN. DE ASSIS. SOCIAL, no Programa de Trabalho: 07.02.08.244.272.016, - 33.90.93 R$ 500,00.
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Art. 2º. -
Os recursos necessários Execução do disposto no artigo anterior, decorrerão por Anulação Parcial dos Programas de Trabalho: 08.02.12.361.12.2.032 – 33.90.33 R$ 500,00; 07.04.08.244.33.2.022 – 33.90.33 R$ 8.000,00; 10.02.10.301.28.2.032 – 33.90.33 R$ 5.00,00 07.03.08.243.24.2.018 – 33.90.30 R$ 1.500,00; 07.02.08.241.27.2.014 – 33.90.48 R$ 500,00, conforme Art. 43,§1º, inciso III da Lei 4.320/64.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 04 de setembro de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/2002