Lei Complementar n° 11/2011 de 24 de Março de 2011
Dispõe sobre a remissão total do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN devido pela Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã à Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica totalmente remido o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN devido pela Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã à Fazenda Pública Municipal.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 24 de março de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2011