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Lei Complementar n° 11/2011 de 24 de Março de 2011


Dispõe sobre a remissão total do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN devido pela Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã à Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica totalmente remido o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN devido pela Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã à Fazenda Pública Municipal. 

  • Art. 2°. -
    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2011.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 24 de março de 2011.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2011