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Lei Ordinária n° 922/1992 de 20 de Abril de 1992


Altera Artigo que menciona e dá outras providencias.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica alterado o Artigo 35 da Lei Municipal de nº 878/90 de 15/10/90, que passa a ter a seguinte redação:                                                                                          
      • Art. 35 -
        Aos professores que ministram aulas na Zona Rural do Município, conceder-se-á uma ajuda de custo de 20% (vinte por cento), sobre seus vencimentos, pago mensalmente.”
      • Art. 2°. -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º (primeiro) de janeiro de 1992. 

        • Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1992

        (a) Victor Hugo Ferreira Rosa

               Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1992