Lei Ordinária n° 922/1992 de 20 de Abril de 1992
Altera Artigo que menciona e dá outras providencias.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º (primeiro) de janeiro de 1992.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1992
(a) Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1992