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Lei Ordinária n° 938/1992 de 01 de Dezembro de 1992


Altera Inciso que menciona e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica alterado o Inciso VII do Artigo 3º da Lei Municipal nº 897/91, de 10/07/91, que passa a ter a seguinte redação:
      • Art. 3°. - .............. (inalterado).
        • VII - ...... assinar cheques em conjunto com o Prefeito Municipal;”
      • Art. 2°. -

        Ficam inalterados os demais incisos do referido artigo.

        • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.


        Registra-se Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 1 de dezembro de 1992

        (a) Victor Hugo Ferreira Rosa

                   Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1992