Lei Ordinária n° 1043/1997 de 25 de Novembro de 1997
Revoga expressamente a Lei nº 1.031, de 21 de outubro de 1997 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica revogada expressamente a Lei nº 1.031, d e 21 de outubro de 1997.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de novembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1997