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Lei Ordinária n° 1043/1997 de 25 de Novembro de 1997


Revoga expressamente a Lei nº 1.031, de 21 de outubro de 1997 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica revogada expressamente a Lei nº 1.031, d e 21 de outubro de 1997.

  • Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 25 de novembro de 1997

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1997